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Revisão de percurso funcional docente

Publicado: Sexta, 06 Fevereiro 2026 13:23 | Última Atualização: Sexta, 06 Fevereiro 2026 13:51

Docentes que tiveram progressões afetadas pela Nota Técnica nº 2556/2018-MP podem solicitar revisão do seu percurso funcional, para fins de progressão funcional.

A revisão de percurso funcional é solicitada dentro de um processo de promoção e progressão funcional.

A Classificação CONARQ também é a mesma de uma progressão funcional: 022.63 PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL

Fluxo

Unidade Procedimento
Requerente  Abertura de processo via SIPAC e anexação de requerimento de revisão de percurso funcional.
CATEC  Despacho de revisão e retificação de percurso funcional e portarias.
CPPD  Despacho à unidade, com os interstícios conforme o despacho da CATEC.
Unidade  Seguimento normal do processo de progressão funcional docente.

Documentação

  • Requerimento formal;
  • Declaração para fins de pagamento de exercícios anteriores, considerando que a revisão pode gerar efeitos financeiros.

Perguntas frequentes

 

Qual é a diferença entre retificação e revisão do percurso funcional?

Retificação ocorre quando os ajustes se referem apenas a dias e meses, sem alteração do ano do percurso funcional da última portaria.
Revisão ocorre quando há alteração nos anos dos interstícios do percurso funcional, com diferença igual ou superior a um ano.

 

Como identificar se o percurso funcional do docente foi afetado pela Nota Técnica nº 2556/2018-MP?

  1. Acessar o Sistema de Gestão da PROGEP (SIPRO);
  2. Acessar o menu de buscas de portarias;
  3. Consultar suas portarias de progressão e de promoção;
  4. Conferir os períodos de interstício registrados.

Após a revisão de percurso funcional, é necessário abrir outro processo para requerer as progressões funcionais revisão?

Não. Após o despacho da CATEC informando o percurso funcional revisado, a CPPD anexará um despacho compatível, contendo a documentação que deve ser anexada no mesmo processo referente a cada interstício.

O que deve ser feito quando a CPPD emite despacho em processos de revisão do percurso funcional?

 

Nos casos de revisão encaminhados pela CATEC à CPPD, o(a) docente e a unidade devem atender integralmente ao despacho emitido pela CPPD, a fim de sanar as pendências do processo.

Sem o cumprimento do despacho, não será possível efetivar a revisão do percurso funcional. Após o atendimento das solicitações, o processo deve ser encaminhado novamente à CPPD para continuidade da análise.

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