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Afastamento

Publicado: Segunda, 09 Fevereiro 2026 12:07 | Última Atualização: Segunda, 19 Outubro 2026 13:48

Classificação CONARQ: 023.4 - AFASTAMENTOS (SUSPENSAO DE CONTRATO DE TRABALHO E CONCESSAO DE AFASTAMENTO PARA DEPOR, EXERCER MANDATO ELETIVO, SERVIR A JUSTICA ELEITORAL, SERVIR COMO JURADO, PARA POS GRADUACAO STRICTO SENSU E DE POS-DOUTORADO)

O afastamento de docentes para participação em ações de desenvolvimento atende às seguintes categorias:

  • Licença para capacitação;
  • Participação em programa de treinamento;
  • Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
  • Realização de estudo no exterior.

Pela Resolução 5867/2025/CONSEPE, afastamentos de curta duração nacionais e internacionais são tipificados nas categorias de "participação em programa de treinamento" e "realização de estudo no exterior", respectivamente. Isso inclui, em ambos os casos: congressos, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou de pesquisa, ministração de curso, apresentação de trabalho cientifico, cultural ou técnico ou qualquer evento de mesma natureza.

Pós-graduação stricto sensu

O servidor só poderá afastar-se para pós graduação stricto sensu no país após 3 anos de contrato (para mestrado) ou 4 anos de contrato (para doutorado ou pós-doutorado), incluindo o período de estágio probatório. Além disso, é necessário que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento (Decreto nº 9991 de 2019).

A liberação oficial de qualquer docente da UFPA para realizar Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, estágio de Pós-doutorado), ocorrerá somente após a emissão da respectiva Portaria do Magnífico Reitor. Esses processos, referentes aos pedidos de afastamento para Pós-Graduação, inclusive de prorrogação, devem ser enviados a CPPD, com a antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início do curso ou da prorrogação.

Checklist de documentos

  • Requerimento padrão preenchido pelo docente;
  • Currículo extraído do aplicativo Sou.Gov ou da Plataforma Lattes;
  • Documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento (carta de aceite, carta convite, carta de anuência, declaração, entre outros);
  • Trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA usado para ensejar o afastamento;
  • Termo de Compromisso da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);
  • Manifestação da chefia imediata, contendo:
    • Interesse da administração pública;
    • Alinhamento do afastamento à lotação, carreira, cargo ou função do requerente;
    • Horário e local da ação à qual o afastamento se destina;
  • Ata de reunião do colegiado máximo da unidade de lotação (congregação, conselho deliberativo ou conselho escolar) favorável ao afastamento, contendo as datas do mesmo.

Os modelos de requerimento, do Termo de Compromisso da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas de manifestação de chefia imediata para afastamento podem ser carregados pelo SIPAC e também podem ser acessados pelo Manual do Servidor da PROGEP.

Fluxo de processo

Unidade Procedimento
Requerente Abertura de processo via SIPAC e anexação de documentos iniciais.
Unidade Solicitante Avaliação do requerimento e emissão de ata.
PROGEP/CATEC Análise da instrução processual e anexação de fichas revisão.
Prointer Em caso de afastamento internacional, análise de mérito.
CPPD Avaliação e emissão de parecer.
CRMP Emissão de portaria e registro no sistema.

Perguntas e respostas

O que fazer caso a temática de um afastamento de curta duração não esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente?

Nesse caso, a unidade deve anexar um documento ao processo notificando a situação.

Declarações ad referendum podem ser usadas pela direção da unidade de lotação do docente para aprovar pedido de afastamento?

Declarações ad referendum podem ser aceitas caso não haja tempo hábil para que a pauta seja apresentada à respectiva Congregação ou Conselho Deliberativo da unidade de lotação do docente. No entanto, a declaração deve aludir à futura apreciação da pauta na próxima reunião ordinária do órgão deliberativo máximo.

Quem se enquadra como chefia imediata?

A direção da faculdade ou coordenadoria de curso ao qual o docente está vinculado, se houver.

Existe modelo para a manifestação da chefia imediata do docente?

A manifestação da chefia imediata em relação ao pedido de afastamento se dar conforme o modelo carregável no SIPAC (termo de concordância) ou em outro formato, desde que as informações necessárias estejam presentes.

Legislação

Resolução Nº 5.867 de 2025 do CONSEPE

Decreto nº 9991 de 2019

Lei nº 11.907 de 2009

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