Legislação
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Regimento Interno da CPPD - Resolução Nº 1.921/1991 - CONSEP - Aprova o Regimento Interno da CPPD. (substituído pela Resolução n° 4.398 de 14 de maio de 2013). Decretos - Decreto Nº 94.664/1987 - Aprova Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos. - Decreto N° 5.707/2006 (Art. 2° - Licença para Capacitação). Portaria Ministerial - Portaria Nº 475/1987 - MEC -Expede normas complementares para a execução do Dec. nº 94.664/87. -Portaria N° 7- Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado Leis Nota CPPD: Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País. A Lei 11.907/2009, de 02 de Fevereiro de 2009, alterou o Capítulo V da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que o afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, só poderá ser concedido quando o servidor interessado já tiver atingido a efetividade no cargo, ou seja, depois de três (3) anos para o mestrado e de quatro (4) anos para o doutorado, incluído o período de estágio probatório. Portanto, a lei estabelece que o servidor só poderá afastar-se para: Mestrado: Depois de três anos de contrato com a UFPA, incluído o estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento; Doutorado: Depois de quatro (4) anos de contrato com a UFPA, incluído o estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento; Pós-doutorado: Depois de quatro (4) anos de contrato com a UFPA, incluído o estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Assim, a partir do advento da citada Lei nº 11.907/2009, o afastamento de servidor para mestrado, doutorado e pós-doutorado, não pode mais ser concedido no período do estágio probatório. Resoluções do CONSEPE - Resolução Nº 824/1982 - CONSEPE - Estabelece normas para Concurso Público para Professor Auxiliar; - Resolução Nº 1.645/1988 - CONSEPE - Contratação de Professor Substituto; - Resolução Nº 1.665/1988 - CONSEPE - Dispõe sobre a CPPD; - Resolução Nº 1.741/1989 - CONSEPE- Altera o Art. 8° da Resolução Nº 1.665/88-CONSEP; - Resolução Nº 1.835/1990 - CONSEPE - Excepcionalidade de 40 horas; - Resolução Nº 901/1992 - CONSEPE - Estabelece normas para Concurso Público para Professor Titular; - Resolução N° 3.298/2005 - CONSEPE - Dispõe sobre atividades de Extensão na UFPA; - Resolução N° 3.442/2006 - CONSEPE - Regulamenta progressão para Classe de Professor Associado; - Resolução N° 3.477/2006 - CONSEPE - Criação de Curso de Graduação da UFPA; - Resolução N° 3.524/2007 - CONSEPE - Estabelece normas para o afastamento de servidores; - Resolução N° 3.633/2008 - CONSEPE - Regulamento do ensino de graduação da UFPA. -Resolução nº 3.739, de 07/07/08 - Regulamenta a contratação de Professores Temporários na UFPA. -Resolução N.º 4.074, de 29 de outubro de 2010 - Dispõe sobre Planos Acadêmicos, Regimes e Horário de Trabalho dos Docentes da Universidade Federal do Pará. (Substituiu a Resolução Nº 3.480/2006-CONSEPE, de 12 de Dezembro de 2006) -Resolução N.º 4141, de 25 de Maio de 2011 - Estabelece diretrizes para o reconhecimento, pela Universidade Federal do Pará, de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras. (Substituiu a Resolução Nº 3.210/2004-CONSEPE, de 26 de Outubro de 2004) -Resolução Nº 4.169, de 23 de Agosto de 2011 - Disciplina o afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos da UFPA para os fins a que se destina. (Substituiu a Resolução Nº 3.524/2007-CONSEPE, de 03 de Maio de 2007) Resoluções do CONSAD - Resolução N° 970/1994 - CONSAD - Estabelece normas para a concessão de Dedicação Exclusiva; - Resolução Nº1.111/2000 - CONSAD - Administração Acadêmica dos Campi/UFPA; Instrução Normativa Ofício - Ofício Nº 767/2005 - MEC/SE/SAA - Vigência de concessão de progressão/incentivo. Medida Provisória- MP Nota Técnica- NT
- NT Nº 001/2011 - DENOP/DERET/SRH/MP - Referente a Progressão Funcional dos integrantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
_________________________________________________________________________________________________________________________________ 2012/2013 Regimento Interno da CPPD - RESOLUÇÃO N° 4.398, DE 14 DE MAIO DE 2013.: Aprova o novo Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFPA: Legislação e normas sobre as carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico/Tecnico e Tecnológico/EBTT - DECRETO nº 7806, de 17 de dezembro de 2012.pdf : Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão do servidor da carreira do Magistério ensino Básico, Técnico e Tecnológico/EBTT que trata a lei nº 11.784/2008.
- PORTARIA N° 18 DE 10 DE JANEIRO DE 2013 : Estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico de verificação do cumprimento dos requisitos de titulação para progressão por desempenho acadêmico e por titulação dos servidores da carreira EBTT.
- LEI Nº 12.772 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a Estruturação do plano de carreiras e cargos do Magistério Federal (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/EBTT:
- PORTARIA 554 DE 20 DE JUNHO DE 2013 : Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação:
- LEI N 12863 de 24 DE SETEMBRO DE 2013 .: Altera a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistérios Federal.
- PORTARIA 982 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 : Estabelece as diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior e Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. |